Mariana Flores* (Unirio)
A prática do trabalho na modalidade remota nas Instituições Federais de Ensino(IFE) tem sido objeto de diferentes debates desde o início da medida de isolamento social, imposto pela pandemia. A hegemônica adesão a sua implementação está fundamentada na nossa subjetividade. Permeia a angústia e a ansiedade da retomada de nossas vidas, da ilusão da conquista de uma “normalidade” e da superação desta crise sanitária, social, política e econômica. Assim como, representa uma opção que nos resguarde, proteja, frente as medidas genocidas de nossos governantes que, pelo irracional confronto entre vidas e empregos, têm exposto a classe trabalhadora a maiores possibilidades de contaminação e morte pela COVID-19.
Recentemente, na maioria das universidades, as discussões nos conselhos universitários – de modo democrático ou a partir de conduções autocráticas por parte das gestões – foram centralizadas no plano de retomada das aulas nos cursos de graduação e pós-graduação. Logrou espaço um debate, ainda que acelerado, sobre a adoção de aulas na modalidade remota para este período excepcional, com a defesa de condições de trabalho, especialmente para docentes e técnico-administrativos em educação (TAE) e, de estrutura para discentes.
À margem desse processo, encontram-se as trabalhadoras e trabalhadores que, a despeito do que é propagandeado pela mídia e aceito pelos próprios atores universitários, em nenhum momento tiveram suas atividades paralisadas. Dentre elas e eles, TAE, trabalhadores terceirizados e contratados pela EBSERH, continuaram a conduzir o seu trabalho de forma presencial (muitas vezes sem os equipamentos de proteção necessários) e de forma remota (sem estrutura, treinamento e organização institucional). A adaptação ocorreu enquanto o trabalho acontecia, em grande parte, atuantes na linha de frente do combate ao vírus.
O Ministério da Economia tem feito a sua parte: calculado quanto economizou (com o trabalho remoto) e quanto conseguirá reduzir do orçamento, com a força de trabalho nas universidades, com a instituição de uma nova modalidade de trabalho pós- pandemia – o teletrabalho. Financiou projeto de pesquisa com os trabalhadores no serviço público sobre o trabalho remoto, executado por instituição internacional; regulamentou Instrução Normativa (IN 65/2020) que dispõe sobre o teletrabalho no serviço público; criou, em parceria com instituições privadas, uma pesquisa de clima organizacional. Distante dos muros da universidade, diversas estratégias foram e permanecem sendo propostas para o enxugamento do recurso com a força de trabalho e a universidade: redução de 25% dos salários; suspensão dos concursos e dos reajustes; paralisação das progressões; corte orçamentário de 18% nas verbas discricionárias das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES); dentre outras.
A ferramenta discursiva adotada que nos coloca na encruzilhada atual se fundamenta na apresentação de uma proposta de aceitação a novas condições, organização ou relações de trabalho. No contexto de manipulação do Estado frente ao apelo à proteção da vida imposto pela pandemia.
Vende-se a ideia de uma modernização “vantajosa”, em oposição ao que está obsoleto, atrasado. As facilidades e a redução de estresse e de tempo vinculados ao trajeto casa-trabalho-casa são postos em confronto com a “burocracia de uma atuação profissional em ambientes institucionais”. A ausência de controle da carga horária dedicada ao trabalho é propagandeada como autonomia profissional. A ilusão de fazer o próprio horário de trabalho, de organizar as reponsabilidades profissionais, familiares e pessoais, do autocontrole do tempo, tem conquistado cada vez mais aceitação. Projeta-se uma ideia da prática do teletrabalho a partir da comparação da realidade que vivemos hoje, diferenciada, nos já seis meses de isolamento social. E mesmo nesta, não estamos isentas(os) de assédio de nossas chefias, de sobrecarga e estresse no trabalho. Especialmente para as mulheres, envolvidas em múltiplas jornadas.
A exigência para lograr nosso apoio ao teletrabalho está calcada nas competências já sinalizadas há décadas aos trabalhadores do serviço público: responsabilidade, ética, compromisso, capacidade de iniciativa, multifuncionalidade, habilidade na adaptação a novas realidades, capacitações e treinamentos contínuos, dentre outras. Mecanismos que nos responsabilizam individualmente por um bom desempenho sem articular com as condições de trabalho providas, aqui utilizados para conduzir a naturalização da transformação do trabalho no serviço público.
A flexibilidade nas condições de trabalho significa para o nosso patrão (Estado) a possibilidade de reduzir custos. Economia com as estruturas patrimoniais, na sua manutenção (obras e serviços) e na compra de equipamentos. Com o pagamento de água, luz, internet, trabalhadores terceirizados para as funções de limpeza e de segurança, dentre outros. Além de significativa redução do investimento com a força de trabalho estatutária, exemplificados pela exclusão do pagamento de auxílios transporte e adicionais de insalubridade e periculosidade.
Para as trabalhadoras e os trabalhadores, além das medidas sinalizadas que impactarão diretamente na nossa remuneração, também podemos citar a ampliação dos nossos custos com o trabalho. Serão dos nossos salários expropriados os gastos com: a compra ou o conserto de computadores; a aquisição de cadeiras, de mesas e de iluminação adequada; as contas de luz e internet majoradas. Transformações nos espaços domiciliares, para adaptá-los à ambientes de trabalho. Tais despesas são indicadas pela IN 65/2020 (art. 23) como de nossa responsabilidade.
Reduzir custos com as IFES e com a sua força de trabalho conduz a um processo de precarização dessa política social e demonstra a prioridade dos interesses a serem atendidos. Um processo já instaurado, expresso no subfinanciamento crônico das universidades que tem gerado graves prejuízos aos seus desenvolvimentos. A centralidade não está na resposta às demandas da população, no que diz respeito ao acesso aos direitos sociais garantidos na Constituição Federal de 1988. A redução dos nossos direitos, a degradação das nossas condições de vida e trabalho são consequências de uma política de ajuste fiscal para os trabalhadores implementada há décadas no país.
A nova modalidade de trabalho (teletrabalho), apresentada na IN 65/2020, diz também inovar o processo avaliativo dos TAE. Na implementação do método de cumprimento das metas produzidas, estão escondidos dois elementos: a lógica de quantificar o trabalho, em detrimento da sua qualificação e, o fortalecimento de uma avaliação individual do trabalhador realizada de forma discricionária por sua chefia. Aqui se dá o aprofundamento da lógica privatista para a vivência do trabalho no serviço público: o mais importante é a quantidade das tarefas entregues e o cumprimento dos prazos. Nessa proposta, a qualidade, a possibilidade de um trabalho analítico e crítico que requer um prazo prolongado de execução, a potencialidade de um trabalho coletivo, não são priorizadas. Está em segundo plano a atuação interventiva ampliada dos TAE, tal como previsto no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), pelo qual o TAE possui múltiplas formas de contribuição no desenvolvimento das universidades (art. 8 da Lei 11.901). O trabalho remoto distancia os sujeitos, os membros da(s) equipe(s), o usuário do trabalhador que presta o serviço, fragiliza a nossa participação dentro das discussões coletivas e decisórias na universidade e fortalece a atuação profissional restrita do TAE, como aquele que só operacionaliza, possibilita o funcionamento de algo.
O que se apresentou como inevitável (o trabalho remoto), precisa ser discutido e problematizado com toda a categoria TAE e com o conjunto de trabalhadores e discentes que compõem a comunidade universitária. Avaliar os possíveis avanços, em articulação com os retrocessos previsíveis com essa nova proposta de modalidade de trabalho (teletrabalho), em articulação com outras medidas já estabelecidas, tais como: a contrarreforma trabalhista, a previdenciária e a EC 95/2016. Investigar, de forma crítica e coletiva, as finalidades que circunscrevem o teletrabalho, norteado por princípios produtivista e privatista. O projeto do teletrabalho (que se difere do trabalho remoto na pandemia) põe em curso um aprofundamento da precarização das IFES e da restrição de direitos (neste caso especialmente para os TAE e terceirizados). Assim como, a proposta de transformação do modelo de universidade e de seus trabalhadores, tanto com o Future-se, quanto com a Contrarreforma Administrativa.
A escolha pelo teletrabalho, apresentada como individual e temporária, gera resultados coletivos desastrosos e permanentes. Uma armadilha, pois à medida em que crescem os números de adesões e de adaptações ao teletrabalho, também se reduz a capacidade física de operacionalização das IFES, já que podem ser restringidos os gastos com a contratação de trabalhadores terceirizados, as reformas, os equipamentos, a manutenção das instituições.
Resultarão, em conjunto com as outras medidas destacadas, se não barradas pela luta de classes, na inviabilização ou interrupção das ações promovidas pelas instituições federais de ensino superior. E na exposição das trabalhadoras e dos trabalhadores a piores condições de trabalho, a redução de seus direitos (licenças, afastamentos, auxílios e incentivos) e a restritas políticas de pessoal que assegurem a atenção/promoção à saúde e o combate ao assédio moral.
Se faz inadiável o debate e a participação ampliada, plural e democrática em prol da educação pública e os direitos da classe trabalhadora. Com risco de acordarmos do conto de fadas do teletrabalho e não encontrarmos mais a possibilidade de retornar as instituições em que trabalhávamos. Antes de optarmos “individualmente” por um caminho nesta encruzilhada, precisamos discutir esse projeto com a urgência e a organização que o desafio presente nos exige.
*Assistente Social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
