Mariana Flores* (Unirio)
Vivian Mattos** (Unirio)
Introdução
Escrevemos esta contribuição poucos dias após irmos às ruas juntamente com servidores e estudantes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), acompanhados por outras categorias da classe trabalhadora, para manifestar nossa discordância com as ações promovidas pelo governo federal contra a política de educação. O contexto é de aprofundamento dos processos de expropriação e exploração da classe trabalhadora, que se traduz no ataque aos seus direitos, na ampliação das desigualdades e no aprofundamento do arbitrário direcionamento das ações do Estado à lucratividade do capital.
Contudo, para entendermos a complexidade de desafios postos à resistência pela universidade pública brasileira, precisamos resgatar as transformações ocorridas no ensino superior público da década de 1990 até o tempo presente. Sendo assim, optamos por dividir o nosso artigo pela temporalidade do nosso objeto, segmentando-o em seu passado, presente e futuro.
Neste último, problematizamos a proposta conjugada imperativa pelo atual presidente às IFES: o Future-se, que pode ter como sinônimo fature-se ou vire-se. Com declarações violentas, desrespeitosas, assustadoras e inaceitáveis, Bolsonaro (des)governa o Brasil associando medidas conservadoras, antidemocráticas e fragmentadas com ações estratégicas que beneficiam os grupos do grande capital que o apoiam.
Das normativas sobre o radar de trânsito, a cadeirinha para as crianças nos automóveis e o armamento da população à demonização dos intelectuais, professores, cientistas, ambientalistas, mulheres e população LGBT. Bolsonaro nos escandaliza, enquanto apropria-se do que já foi encaminhado – em especial pelas medidas draconianas de Michel Temer, que seguiu com rigor os caminhos contrarreformistas trilhados pelos presidentes anteriores – e aprofunda as medidas contrárias aos interesses da classe trabalhadora, como a contrarreforma da previdência, a desregulamentação e a flexibilização dos direitos trabalhistas e o desmonte das responsabilizações do Estado. Ao passo que nega a fome, a crueldade do trabalho infantil, a necessidade de discutir sexualidade nas escolas e o desmatamento da Amazônia, constrói como equipe de governo: um ministro da Educação que odeia os professores, uma ministra dos Direitos Humanos que nega esses direitos; um ministro da Saúde que é a favor do eletrochoque; e um ministro do Meio Ambiente que se opõe aos ambientalistas. Como explica Iasi (2018, p. 2): “A extrema direita é um instrumento do grande capital que lança mão da barbárie para salvar sua civilização diante do risco da democracia. Seu método […] é a estigmatização do inimigo, a manipulação dos valores da Nação, da família, da moral, do perigo comunista, deslocando a responsabilidade pela crise e seus efeitos para os ombros de seus adversários”.
Nesses nove meses de governo, para a política de educação foi adotado um conluio de assédio moral, contingenciamentos orçamentários e ataque aos direitos do trabalho que trouxeram efeitos objetivos e subjetivos ao trabalho dos profissionais que atuam nessa política social. Foram sucessivos os contingenciamentos no orçamento das IFES que ameaçam uma interrupção em seu funcionamento, o que a comissão do orçamento da Associação Nacional dos Dirigentes das IFES (ANDIFES, 2019) declarou como um iminente colapso orçamentário das universidades. Impactos no investimento da educação que são resultados de anos de financiamento insuficiente, que, com a medida aprovada ainda no governo de Michel Temer (que congela o orçamento desta e de outras políticas por vinte anos), têm se ampliado. A Emenda Constitucional (EC) 95 limita os recursos das despesas primárias ao valor investido no ano anterior, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou seja, “congela os gastos sem congelar a arrecadação; com isto, reduzem-se os direitos e aumentam os deveres, sobretudo a quota parte que, no plano do imediato, diz respeito à contribuição por impostos sobre o consumo da classe trabalhadora” (GRANEMANN, 2018, p. 358).
O presente artigo visa refletir sobre os caminhos adotados pelos últimos governos brasileiros no campo da educação superior, com vistas a impedir qualquer melancolia descabida, e analisar as recentes ameaças que, pelo grau privatista da proposta, podem sedimentar o fim do ensino superior público e estatal como o conhecemos.1
Do passado: como chegamos até aqui?
Os homens fazem a sua própria história; contudo, não a fazem de livre e espontânea vontade, pois não são eles quem escolhem as circunstâncias sob as quais ela é feita, mas estas lhes foram transmitidas assim como se encontram. A tradição de todas as gerações passadas é como um pesadelo que comprime o cérebro dos vivos (MARX, 2011, p. 25).
Pela necessidade de recomposição do poder burguês frente à crise capitalista, o Brasil, assim como os outros países de capitalismo periférico, foi orientado à implantação das diretrizes dos organismos multilaterais no que concerne à condução das políticas públicas, em geral, e das sociais, em particular. Esta direção externa reorganiza as funções do Estado no capitalismo dependente, que, sistematizadas no Consenso de Washington em 1989 e balizadas no mantra do tripé macroeconômico – superávit primário, metas inflacionárias e câmbio flutuante –, são adotadas pela justificativa da necessária estabilização da economia nesses países. Com a finalidade da garantia do pagamento das dívidas externas pelos países credores periféricos, impulsiona-se a adoção da política de ajuste fiscal com centralidade na redução dos custos com as políticas sociais – que se materializaram em contrarreformas. Acompanhadas por crescentes desonerações fiscais ao capital, desregulamentação dos mercados e diversas privatizações, há aqui, portanto, uma reconfiguração da forma de administração estatal e, consequentemente, de alocação do fundo público. De acordo com Brettas (2017, p. 73), “A priorização da dívida alavanca a transferência de valor para o grande capital imperialista. Nesta mesma engrenagem estão as políticas de ajuste que legitimam as contrarreformas, retirando direitos, precarizando as condições de trabalho e inviabilizando a prestação dos serviços públicos com qualidade”. No caso da política de educação superior, destacamos, neste artigo, o papel do Banco Mundial, que construiu um projeto contrarreformista para essa política, descrito em diferentes documentos.
Conforme comprovam diversos autores – Leher (1999), ANDES-SN (2007), Cislaghi (2010), Lima (2011), Gregório (2012), Sguissardi (2015) e Freitas (2017) –, desde a década de 1990, o Banco Mundial produz documentos nos quais estabelece a matriz conceitual da política de educação superior, com a valorização
de instituições adequadas à era do mercado, de modo a ter recursos institucionais para “manejar” as contradições do sistema. A educação é radicalmente modificada, tornando-se cada vez menos politécnica (no sentido conferido por Marx) e cada vez mais instrumental: os conteúdos estão fortemente carregados de ideologias apologéticas ao capital e o debate educacional é pautado em grande parte pelos “homens de negócios” e pelos estrategistas políticos (LEHER, 1999, p. 29, grifos do autor).
Seguindo a cartilha do Banco Mundial, a política de educação superior dos últimos 20 anos atua para transformar o que foi concebido como direito em um “serviço comercial” (SGUISSARDI, 2015). Apresentado de modo fetichizado pelos governos como democratização do acesso, favoreceu substancialmente as instituições privadas de diferentes modos ao passo que precarizava as instituições públicas com o subterfúgio de escasso orçamento. Segundo Pereira e Souza:
Em 1995, o setor público (IES – federais, estaduais e municipais) detinha 700.540 matrículas, enquanto o setor privado (empresarial e confessional/comunitário) respondia por 1.059.163 matrículas. Em duas décadas, o setor privado obteve um crescimento de 473,58%, com 6.075.152 matrículas, no ano de 2015, enquanto o setor público cresceu 178,66% ao longo daqueles 20 anos (1995-2015), de 700.540 para 1.952.145 matrículas (2017, p. 3).
O aumento exponencial das vagas é consubstanciado pelos programas governamentais, como FIES e PROUNI, nos quais o Estado, do elenco das funções assumidas no contexto monopolista, ao financiar a ampliação das instituições privadas de ensino com a compra de formações como mercadorias, expressa formas de intervenção econômica indireta – ao realizar “encomendas/compras do Estado aos grupos monopolistas, assegurando aos capitais excedentes possibilidades de valorização” (NETTO, 2005, p. 25) – e extraeconômicas. Em estudo sobre os gastos com educação entre 2004 e 2014, Mendes assinala:
O maior destaque fica para a expansão do financiamento para estudantes de ensino superior matriculados em escolas privadas. Esse programa, conhecido como “Fundo de Financiamento Estudantil (FIES)”, já é o maior item de desembolso federal em educação, à exceção dos gastos com pessoal. Consumiu R$ 13,8 bilhões em 2014, o que representa um crescimento real de 1.100% em relação às cifras de 2004. Sozinho já representa 15% de toda a despesa federal em educação (2015, p. 4).
Sobre o PROUNI, o autor informa que em 2014 o programa consumiu 601 milhões em isenções e renúncias fiscais. Ele ainda salienta o protagonismo dos recursos públicos na transformação dessas instituições em potências empresariais com ações em bolsas de valores. Na forma do FIES, pode ser considerado como uma das maiores transferências do fundo público para o capital na contemporaneidade. Como demonstra Freitas (2019, p. 94), em 2014 e 2015 a proporção dos alunos em cursos de graduação presenciais matriculados nos principais grupos educacionais alcançou, em média, 50%. Todavia, esse volume expressivo não significou a ampliação do acesso, já que o número “de vagas abertas foi em sua maioria utilizado por estudantes que já estavam inseridos nas IES privadas” (FREITAS, 2019, p. 103). Neste sentido, Sguissardi (2015) defende que não houve um processo de democratização do acesso, mas de massificação mercantil, que, às custas do fundo público, garantiu significativas massas de lucros às empresas de educação.
De agosto de 2012 a agosto de 2014, por exemplo, enquanto o Ibovespa (índice do total de cerca de 350 empresas) teve uma redução de 3,67%; a Vale (VALE5), redução de 13,48%; e a Petrobras (PETR4), valorização de 9,32% de suas ações; a Kroton (KROT3) teve uma valorização de 314% e a Estácio (ESTC3), 240,97% de suas respectivas ações (SGUISSARDI, 2015, p. 870).
No que se refere às iniciativas para expansão do ensino superior público, a análise evidencia a intenção de contrarreforma a título de reestruturação. O Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, afirma no seu artigo 1º objetivar a criação de condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais. O estudo de Cislaghi (2010) aponta que a expansão ocorreu sem considerar os déficits acumulados em custeio e pessoal, o que acarretou a precarização do trabalho docente e técnico-administrativo. Ao mesmo tempo, aumentou o acesso aos estudantes da classe trabalhadora sem políticas de permanência capazes de garantir sua manutenção no ensino superior. E acrescentamos: sem qualquer consideração pelas lacunas de conhecimento que a precarização dos outros níveis de ensino provoca.
A insuficiência de recursos para as universidades permaneceu após o término (em 2012) do repasse financeiro proveniente da adesão ao REUNI. O estudo do orçamento realizado por Mattos (2018) em 4 universidades federais localizadas no estado do Rio de Janeiro2, entre os anos de 2013 e 2017, verifica as reduções de orçamento, em especial, no que se referem às despesas discricionárias – Outras Despesas Correntes (custeio) e Investimentos (capital) –, isto é, aquelas que podem ser contingenciadas/cortadas para fazer cumprir as metas de austeridade para os trabalhadores.
Nesse período de 5 anos, os valores direcionados para Investimentos, por meio do qual a universidade não só se expande, como também adquire equipamentos e materiais permanentes, foi, em 2017, em 3 das 4 IFES, cerca de 90% menor que em 2013. Já no caso de Outras Despesas Correntes, por meio do qual a instituição se mantém – ao custear tanto as contas de luz, água e telefone quanto as bolsas de pesquisa e de assistência estudantil, por exemplo – todas as universidades apresentam baixo crescimento: Unirio, 4,13%; UFRRJ, 3,03%; UFF, 0,43%; e UFRJ, 0,11%. É ainda importante destacar que o orçamento de 2017 é primordial para a universidade, pois foi o parâmetro estabelecido pela EC 95 para a política de educação. Ou seja, para os próximos 20 anos já é possível evidenciar recursos significativamente menores. A constatação do subfinanciamento crônico da educação superior torna o cenário ainda mais caótico e desalentador, colocando em xeque a sua continuidade.
Da década de 1990 até o tempo presente, foram diversas medidas governamentais que incidiram diretamente no fortalecimento das instituições privadas de ensino e o paralelo desmonte das públicas. Dentre elas podemos destacar: o Plano Diretor da Reforma do Estado (1995); a Lei das Fundações (Lei 8.958/1994); a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996); a criação das organizações sociais (Lei 9.637/1998); a Lei que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES (Lei 10.861/2004); a Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973/2004); a Lei de Parceria Público-Privada (Lei 11.079/2004); a criação, em 2001, do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, em 2004, do Programa Universidade para Todos – PROUNI e, em 2006, da Universidade Aberta do Brasil; o projeto de Reestruturação das Universidades Públicas (REUNI), de Reestruturação dos Hospitais Universitários (REHUF) e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH); e o marco legal da ciência e tecnologia e inovação (Lei 13.243/2016).
Isso demonstra que o desmonte das instituições públicas, dentre elas as universidades, já tem sido objeto de intervenção estatal há décadas, trazendo impacto nos orçamentos institucionais e nos recursos destinados ao pagamento da sua força de trabalho. A flexibilização dos direitos, a paralisação dos ajustes salariais e dos concursos, a precarização do trabalho e a terceirização dos trabalhadores são manifestações desse processo e que a conjuntura atual vem aprofundar. Como disposto em Mattos (2018, p. 44, grifos da autora): “O debate que deveria ser de como se gasta migra para o quanto se gasta, sem qualquer consideração pela relevância social e econômica da aplicação desses recursos”, pois, se desse modo fosse realizado, revelaria o real caráter de classe da condução das ações estatais.
O presente: as bases consolidadas para a precarização
Ouvi dizer que anda triste. É compreensível, os tempos andam bicudos. Nós podemos, e às vezes devemos, exercer nosso direito à tristeza, pois, como disse Brecht, aquele que anda por aí sorrindo ainda não recebeu a trágica notícia. Só não temos, no entanto, o direito à desesperança (IASI, 2019, p. 1).
Em 15 de dezembro de 2016, foi promulgada a Emenda Constitucional 95, resultado das propostas 241 e 55, tramitadas na Câmara dos Deputados e Senado Federal, respectivamente. É também conhecida como a Emenda do teto dos gastos ou Novo Regime Fiscal, ou ainda PEC do fim do mundo, pelos que lutavam contra essa medida. A partir de sua aprovação, as despesas primárias foram congeladas pelo prazo de duas décadas, ou seja, não poderão ter aumento real até 2036.
Segundo seus proponentes, o Novo Regime Fiscal era uma necessidade imperativa, pois estávamos diante de um “quadro de agudo desequilíbrio fiscal em que nos últimos anos foi colocado o Governo Federal” proveniente do “crescimento acelerado da despesa pública primária”. E concluem: “Torna-se, portanto, necessário estabilizar o crescimento da despesa primária como instrumento para conter a expansão da dívida pública” (BRASIL, 2016, p. 4). Assevera- -se também a necessidade de alterar o gasto mínimo estabelecido constitucionalmente para Educação e Saúde, pois “esse tipo de vinculação cria problemas fiscais e é fonte de ineficiência na aplicação de recursos públicos” (ibidem, p. 7).
Esta limitação severa dos recursos para despesas primárias significa que, qualquer que fosse o governante, haveria dificuldades para o financiamento das políticas sociais, haja vista o cenário de subfinanciamento histórico, crescimento vegetativo da população e impossibilidade de aumento dos investimentos para além da inflação. Sendo assim, qualquer iniciativa de aprimoramento nos serviços públicos prestados depende da revogação da EC 95. Tal panorama para a efetivação dos direitos sociais se complica, todavia, com a eleição de Jair Bolsonaro.
Já no seu programa de governo, conforme aponta Vieira (2019), Bolsonaro afirma a educação superior como mero espaço de treinamento da força de trabalho para o mercado – educação associada à instrução, num modelo tecnicista e instrumental – e exalta o conceito do “empreendedorismo”, na qual se formam sujeitos “empresários-de-si”. Isso se traduz também na busca quase paranoica de controle dos conteúdos ministrados nas IFES ao classificar como “ideológico” todo conhecimento que, de alguma forma, questione o status quo. Realiza indagações, ainda, sobre o quantitativo de verbas repassadas ao ensino superior, em contraposição ao gasto com educação básica – discurso que reverbera, em função das contenções impostas pela EC 95.
As projeções do atual presidente para a universidade pública coadunam com as proposições do Banco Mundial. Em seu documento recentemente publicado, “Um Ajuste Justo: Análise da Eficiência e Equidade do Gasto Público no Brasil” (2017), estão previstas algumas medidas a serem adotadas pelo Estado brasileiro no âmbito das políticas sociais. Dentre elas, para a política de educação, são as mesmas diretrizes já sinalizadas em documentos anteriores, como o de 1995 – específico sobre a educação brasileira: a) a substituição do modelo de universidade que tem como base o tripé ensino, pesquisa e extensão (apresentado como extremamente custoso) por instituições de ensino superior não universitárias, preferencialmente privadas; b) a adoção da diversificação de financiamento das instituições estatais e o fim da gratuidade nas instituições públicas; c) a redução da participação do Estado no ensino superior; e d) a redefinição das funções estatais, que seria responsável pela fiscalização, pela avaliação e pela distribuição de recursos para as instituições públicas e privadas (SGUISSARDI, 2000). Transformações implementadas desde Fernando Henrique Cardoso (FHC) e extremamente presentes na recente proposta para o ensino superior público no governo de Bolsonaro, com o Future-se.
Justo refere-se ao que é conforme a justiça, a equidade, que cabe a cada indivíduo por direito (HOUAISS, 2007). Díspar da política fiscal implementada pela EC 95, que fortalece os impactos da condição tributária regressiva brasileira, que robustece as desigualdades sociais, que amplia as formas de expropriação da classe trabalhadora, que aumenta as condições de apropriação do fundo público pelo capital e evidencia as prioridades desta política: o pagamento da dívida pública e os atendimentos dos interesses do grande capital.
Na mesma direção caminhou a proposta da contrarreforma da previdência, segunda maior fatia do orçamento da União, depois do montante destinado ao pagamento da dívida pública, que deve ser evidenciada como uma estratégia à multiplicação dos espaços de valorização do grande capital. A urgência divulgada em combater os “privilégios” e os onerosos “gastos” com os “ineficientes” servidores públicos segue a mesma finalidade, já que os recursos destinados ao pagamento da força de trabalho atuante nas instituições públicas são também significativos.
O atual Ministro da Educação, Abraham Weintraub, no 21º Fórum de Educação Superior Particular, afirmou que o problema da educação superior pública brasileira “é o gasto de uma fortuna de dinheiro com uma pequena quantidade de pessoas” e que precisa “atacar a zebra mais gorda: o salário do professor universitário federal3 ”. Desde que assumiu o cargo, Weintraub calunia as universidades rotineiramente. Ele mesmo, um professor do ensino superior brasileiro, já justificou os cortes de orçamento como punição à suposta balbúrdia promovida pelas universidades. Essas afirmações caricatas das IFES, longe de indicarem desconhecimento, são tentativas de defesa das propostas de precarização do governo federal – como a mais recente, Future-se, analisada a seguir.
Future-se? O museu de grandes novidades
Eu vejo o futuro repetir o passado, Eu vejo um museu de grandes novidades. (Cazuza)
O Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras, sob o nome irônico de Future- -se, foi apresentado pelo Ministério da Educação (MEC) em meados do mês de julho de 2019, já com uma minuta de lei consolidada. Apesar de, estrategicamente, abrir uma consulta pública sobre o novo programa para o ensino superior, o governo não estabeleceu qualquer diálogo anterior com as comunidades universitárias das IFES, assim como deixa muitas incertezas sobre a materialização de uma proposta de adesão permanente – já que possui duração indeterminada e que, caso as IFES optem por cancelar sua adesão posteriormente, sofrerão penalidades não explicitadas (MEC, 2019, art. 2).
A minuta do seu projeto de lei é pouco detalhada, uma vez que não apresenta como ocorrerão algumas das significativas transformações previstas às universidades e aos institutos, o que gera dificuldades para realizarmos uma análise crítica mais aprofundada neste momento. Pode-se afirmar, todavia, que lida com o subfinanciamento público crônico das universidades por meio da desresponsabilização do Estado na garantia desta política pública. A proposta não ultrapassa o âmbito da responsabilização individual do trabalhador ao atribuir aos docentes – em direta articulação com empresas privadas – a conquista do investimento das ações institucionais, apesar de apresentar como principal justificativa para sua criação a resolução da insuficiência orçamentária para garantir o funcionamento e o desenvolvimento das IFES.
O texto não inclui os estudantes e os servidores técnico-administrativos na nova dinâmica do trabalho institucional das universidades e dos institutos. Cita os discentes somente no penúltimo artigo, quando propõe instituir o Dia Nacional do Estudante Empreendedor (MEC, 2019, art. 44), e os técnico-administrativos quando sinaliza indiretamente que os servidores (técnicos e docentes) serão cedidos à nova gestão das IFES – a organização social (MEC, 2019, art. 5 e 6). Contudo, esta minuta não é marcada apenas pelo que não diz. Ela deixa explícita a mudança almejada para o ensino superior público brasileiro: atender às demandas do setor empresarial e potencializar as parcerias público-privadas (PPPs). Prevê, inclusive, que as IFES possam criar suas próprias marcas e produtos (MEC, 2019, art. 14) ao se tornarem “universidades empreendedoras e inovadoras”
O programa está divido em três eixos: 1) Gestão, Governança e Empreendedorismo; 2) Pesquisa e Inovação; e 3) Internacionalização. E, como sinaliza Souza (2019, p. 3), “na prática, propõe transferir a administração dos recursos das IFES para Organizações Sociais (OS), transformar o professor em um empreendedor e criar um fundo econômico a partir do patrimônio dos institutos e universidades”. Ele traz, portanto, não só a priorização dos interesses privados para as universidades públicas como também a sua lógica/filosofia – da meritocracia, da competitividade e da governança.
Sendo assim, mesmo que de modo preliminar, é possível sinalizar 3 elementos centrais desta proposta: 1) concretizar na educação superior pública os processos de financeirização e de monetarização característicos da transmutação das políticas sociais no contexto contemporâneo do capitalismo em crise; 2) acompanhar o encrudelecer da precarização dos direitos do trabalho e da subsunção dos trabalhadores à lógica do capital por intermédio do trabalhador- -colaborador-empreendedor; e 3) instituir a “privatização não-clássica” (GRANEMANN, 2011) nas IFES pela via da sua corrosão interna. Dentre diversos efeitos à política de educação, escolhemos destacar aqui dois: a ameaça à autonomia universitária e a implantação do conceito de empreendedorismo na lógica de trabalho destas instituições.
O Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras apresenta-se, contraditoriamente, como ferramenta que garantirá a autonomia financeira das IFES. Seu discurso, de modo astucioso, atinge um dos princípios fundamentais e mais defendidos pelas IFES. Por serem autarquias federais, vinculadas ao Ministério da Educação, dispõem de autonomia administrativa, patrimonial, gestão financeira, didático-pedagógica e disciplinar, o que, até o momento, possibilitou o desenvolvimento de conhecimento, ciência e tecnologia de forma autônoma aos interesses políticos e lucrativos do campo privado.
Com o Future-se, a gestão dos recursos será transferida à responsabilidade de uma instituição não-governamental – as organizações sociais –, o que também corresponde à perda da autonomia dos processos de trabalho e dos processos decisórios. Os conselhos deliberativos tornam-se irrelevantes, pois quem vai gerir os recursos – que materializam as ações da Universidade – é o Conselho Gestor do Fundo e quem vai gerir as pessoas, em longo prazo, será a organização social, já que os trabalhadores serão cedidos.
O que se propõe, portanto, não é autonomia, é subordinação. E assim o faz envolvendo os trabalhadores destas instituições. Inicia-se com o mesmo discurso que foi utilizado como justificativa para privatizar de forma “não-clássica” os hospitais universitários pela via da adesão à EBSERH: a depreciação da capacidade profissional dos servidores públicos para a gestão desta política. Querem nos convencer que as universidades públicas têm uma qualidade ruim e que, por isso, precisam passar por uma “reforma”, sendo que são internacionalmente reconhecidas e referenciadas.
Associados às imagens de detentores de privilégios e onerosos ao Estado, o estratégico desmonte, implementado há décadas por medidas estatais que reduziram o investimento nessas instituições e precarizaram os direitos do trabalho, passa a ser também conduzido como um problema de ineficiência dos trabalhadores que nesta política pública atuam. A solução é terceirizar a gestão e embutir nas relações e na avaliação do trabalho conduzido pelos profissionais valores como o do trabalhador colaborador e empreendedor. Este último passa a ser um princípio transversal que delimitará a avaliação das competências já propostas para o modelo avaliativo destes trabalhadores desde a contrarreforma administrativa do Estado implementada por FHC na década de 1990 e conduzida por todos dos governantes brasileiros desde então. A novidade é que a iniciativa, a pró-atividade, a polivalência, a capacidade de colaboração e de flexibilização serão medidas, por exemplo, pela capacidade dos docentes à captação de recursos para os seus projetos de pesquisa, de modo a também suplementar os seus proventos. Como sinaliza Souza (2019), o programa quer transformar o professor em vendedor
O empreendedorismo introduzido nas relações de trabalho contemporâneas (o que inclui relações com ou sem emprego4), tem se apresentado como uma ferramenta ideológica eficaz na condução de processos que ampliam a lucratividade do capital e aceleram a precarização5 e a flexibilização do trabalho. A imagem positiva vinculada a ele tem sido induzida por diversos aparelhos privados de hegemonia, assim como nos espaços formais de educação (escolar e não escolar, público e/ou privado) que apresentam as vantagens do empreendedorismo e o estabelecem como o perfil do novo trabalhador, agora definido como empreendedor, já que esse discurso está vinculado à tese do “fim do trabalho”.
O empreendedorismo, associado à flexibilidade e à multifuncionalidade, é determinante da reestruturação do trabalho no contexto atual do capitalismo em crise, no qual estabelecem-se novos métodos e instrumentos ideológicos para garantir a elevação da produtividade – consequentemente da extração de mais-valor –, e da subsunção (nas palavras de seus defensores “colaboração”) do trabalhador aos ditames do seu patrão6. A administração pública não é alheia a esse processo. As transformações estabelecidas na relação entre capital e trabalho podem ser identificadas nas medidas adotadas pelos governantes brasileiros da década de 1990 até os dias atuais que instituíram que uma “proposta gerencialista para a gestão do aparelho estatal […] no contexto da contrarreforma do Estado, no quadro de reestruturação do capital, possui como finalidade central reduzir os gastos destinados às classes subalternas, para que mais recursos provindos da riqueza social produzida sejam direcionados para o processo de acumulação capitalista” (GURGEL & SOUZA FILHO, 2016, p. 138).
A reorganização administrativa do Estado foi implementada pela administração gerencial que “não considera a distinção entre a finalidade da administração da empresa privada, produção e apropriação da mais-valia com aquela da administração pública estatal […] destinada a fins relativos à reprodução social” (GURGEL & SOUZA FILHO, 2016, p. 138). Nesse quadro, adotam-se diferentes tecnologias gerenciais no espaço de trabalho do serviço público, pelas quais: incentiva-se a descentralização da execução das ações do Estado, implementa-se a redução dos níveis hierárquicos, valoriza-se a adoção de diversos mecanismos de controle de qualidade e de eficiência dos serviços com permanente avaliação do desempenho organizacional e estimula-se a competição entre as instituições pelos recursos. Além disso, transmudam-se os usuários/cidadãos em clientes/consumidores, institui-se uma participação “isolada, particularista e acrítica” (ibdem, p. 145) da população e impulsiona-se a flexibilidade gerencial – por intermédio das privatizações (expressas ou disfarçadas), das terceirizações7 e da flexibilização dos contratos de trabalho.
Sendo a gestão administrativa das IFES responsabilidade da OS, com o Future-se, além do acompanhamento de todas as atividades das universidades, também será sua atribuição a gestão de pessoal, o que necessariamente acarretará, a médio/longo prazo, no desmonte das carreiras públicas e na substituição dos servidores RJU pelos contratados via CLT – nos moldes da experiência dos hospitais universitários com a EBSERH. De acordo com estudo sobre a força de trabalho dos hospitais universitários que aderiram à EBSERH (40 de um total de 50 em 2018), em 2013, 96,5% da força de trabalho era composta por trabalhadores RJU e 3,5% contratos via CLT. Em 2017, eram 45,2% RJU e 54, 8% CLT (SENES, 2018, p. 129).
Articulado a esse processo está o conjunto de ações que flexibilizam os direitos do trabalho das carreiras docente e técnico-administrativa e que significam a disponibilidade à apropriação do capital de parcela significativa do fundo público.
Podemos citar diversos exemplos8 do desmantelamento da carreira pública: o ataque à estabilidade; a previsão de redução salarial; o congelamento dos reajustes; a racionalização e a extinção de cargos; a interrupção dos concursos; a redução da concessão do adicional de insalubridade; a mudança nos processos valiativos9; as extinções de cargos em comissão e funções de confiança; as limitações à ocupação, à concessão ou à utilização de gratificações; o fim do abono permanência; e o ataque aos direitos à aposentadoria; dentre outros. Druck, Filgueiras e Moreira (2017, p. 14) sinalizam:
No caso do funcionalismo público, o Programa de Demissão Voluntária (PDV), a suspensão dos concursos públicos e dos reajustes salariais, a redução de carga horária e de salários, o aumento da alíquota do INSS de 11% para 14% (MP 805), a aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do fim da estabilidade, incluindo critérios subjetivos de avaliação de desempenho, constituem um conjunto de medidas que destituem os funcionários públicos da sua função e especificidade, qual seja: a execução das políticas públicas e sociais. Deixam de ser servidores do Estado e passam a depender das idiossincrasias dos governos de plantão, subordinando-se às diretrizes e ideologias de diferentes partidos e coligações que se estabelecem e se alteram no poder.
Recentemente, utilizando dos instrumentos juridicamente possíveis para acelerar o processo de desestruturação da carreira do serviço público, o presidente Jair Messias Bolsonaro, em conjunto com o Ministro da Economia Paulo Guedes, instituiu a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas no serviço público pelo Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019. Este entrou em vigor no dia 06 de setembro de 2019 e revogou o Decreto 5.707, de 2006, do período do governo Lula. Utilizando-se do mesmo recurso linguístico futuresco, abstruso e nefasto, apresenta como dever dos Planos de Desenvolvimentos de Pessoas (PDP) de cada instituição: “V – preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao órgão ou à entidade”; e “VI – preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo” (BRASIL, 2019, art. 3). Sem definir as finalidades e diretrizes da política nacional, como fazia o Decreto anterior, é inequívoca a perda de autonomia das instituições quanto à gestão dos seus recursos relacionados à qualificação/ capacitação dos servidores. Além do aumento das medidas de controle10 instituídas pelo Ministério da Economia no que diz respeito à elaboração, condução e avaliação do PDP de cada instituição, ele também atinge, consideravelmente, os direitos relacionados à qualificação e capacitação dos servidores, em especial no que se refere à licença para capacitação e ao afastamento para realização de cursos de pós- -graduação stricto sensu.
Esta medida mantém a limitada definição do desenvolvimento dos trabalhadores nas instituições públicas às ações de qualificação e capacitação. Permanece a adoção da política gerencial à força de trabalho empregada pelo Estado, que, incentivada há décadas pelos organismos internacionais do grande capital, implementam uma lógica privada na gestão do serviço público e dos seus trabalhadores. Os modelos de gestão de competências e de gestão de riscos são exemplos desta ótica, que responsabiliza exclusivamente o trabalhador pelo desempenho das suas tarefas, pela sua permanente formação, pela multiplicidade de atribuições a assumir, em um contexto de desmonte dessas instituições, ou seja, de crescente precarização das suas condições de trabalho. A inserção do empreendedorismo, nesta lógica, solidifica esse processo.
O congelamento em relação ao desenvolvimento dos servidores em suas carreiras (via Regime Jurídico Único, que prevê a garantia da estabilidade, por exemplo) também já foi previsto no que diz respeito aos pleitos de reajustes salariais ou de alterações nas estruturas das carreiras pelo Ofício Circular n° 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME. Ele, assim como o Plano Plurianual (PPA) e o Projeto de Lei do Orçamento Federal de 2020, já encaminhados, adicionam a significativa projeção de redução dos concursos. Desse modo, em conjunto com o enxugamento do montante a ser destinado para o investimento na educação superior pelo governo no ano que vem, já constitucionalizado pela EC 95, essas medidas representam a continuidade e a ampliação do ataque às instituições públicas federais de ensino. Como acrescenta Beghin (2019), de modo geral: “o PPA 2020-2023 é racista, sexista, promotor de desigualdades sociais e de aquecimento global. Seu título deveria ser Privatizar o Estado, Privilegiar os ricos e Acabar com a solidariedade, em âmbitos nacional e internacional”. Diante das ações já proferidas por Bolsonaro e por outros governos, conforme destacamos neste artigo, tanto no que diz respeito ao orçamento das IFES, às condições das carreiras da sua força de trabalho e à falsa transformação do trabalhador em empreendedor, o Future-se é apresentado, com forte poder ideológico, como “único” caminho para a sobrevivência.
Considerações finais
Não sabemos se o governo logrará com o seu programa à universidade pública. Estaremos coletivamente em luta para impedir isso. O que é possível futurar é que, com esse nome ou outro, com essas medidas ou outras, o objetivo deste governo é ampliar as condições de apropriação do fundo público pelo capital e dos espaços de lucratividade a este último. Por intermédio de contrarreformas, reduções orçamentárias e ataque às carreiras dos servidores públicos aprofundam o desmonte das instituições públicas – promovido de modo contínuo da contrarreforma administrativa do Estado por Fernando Henrique Cardoso (FHC) na década de 1990 até os dias atuais – e as atingem de modo devastador.
Dessa forma, é imperativo que se aumente e qualifique o debate e as lutas a favor da universidade pública, dentro e fora da instituição, com a comunidade acadêmica e a população, se quisermos manter vivo esse espaço privilegiado de produção de conhecimento.
*Assistente Social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
**Assistente Social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Notas
1. Como técnicas-administrativas da educação, não ignoramos a profunda contradição presente nas IFES e sua estrutura hierarquizada e elitista, que, continuamente, exclui parte da comunidade acadêmica – entre alunos e trabalhadores – de seus processos decisórios e da construção do conhecimento. Há, porém, que se considerar que a proposta de universidade que possuímos hodiernamente, na sua configuração pública, estatal e laica, guarda potencialidades de combater essas questões interna e externamente e de atender à expectativa de ser socialmente referenciada. É a manutenção dessa possibilidade que defendemos.
2. Compuseram o estudo as seguintes universidades: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Universidade Federal Fluminense (UFF) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A comparação do orçamento é feita com base na despesa executada/liquidada.
3. O GLOBO. Weintraub afirma que vai ‘atrás da zebra gorda’, professores que ganham de R$ 15 mil a R$ 20 mil. 26 de setembro de 2019. Disponível em: https:// oglobo.globo.com/sociedade/weintraub-afirma-quevai-atras-da-zebra-gorda-professores-que-ganhamde-15-mil-r-20-mil-23976141. Acesso em: 29 set. 2019.
4. Como sinalizado por Fontes (2017), o processo atual discutido e conceituado por diversos autores como uberização representa a ampliação da expropriação e da exploração dos trabalhadores, da precarização e flexibilização do trabalho e flexibilização do trabalho e evidencia o crescimento desta forma de venda da força de trabalho por intermédio do trabalho desprovido de direitos; dito de outro modo, do trabalho sem emprego.
5. Conforme apresentado por Antunes e Druck (2015, p. 24, grifos no original): “Uma fenomenologia preliminar dos ‘modos de ser’ da precarização demonstra a ampliação acentuada de trabalhos submetidos a sucessivos contratos temporários, sem estabilidade, sem registro em carteira, trabalhando dentro ou fora do espaço produtivo das empresas, quer em atividades mais instáveis ou temporárias, quando não na condição de desempregado. Crescentemente, a busca da ‘racionalidade instrumental’ do capital vem impulsionando as empresas à flexibilização das relações de trabalho, da jornada, da remuneração, reintroduzindo novas relações e formas de trabalho que frequentemente assumem feição informal”.
6. Como apontam Antunes e Druck (2015, p. 40, grifos no original): “Desenvolve-se em uma estrutura produtiva mais flexível, através da desconcentração produtiva, das redes de subcontratação (empresas terceirizadas), do trabalho em equipe, do salário flexível, das ‘células de produção’, dos ‘times de trabalho’, dos grupos ‘semiautônomos’, além de exercitar, ao menos no plano discursivo, o ‘envolvimento participativo’ dos trabalhadores. O ‘trabalho polivalente’, ‘multifuncional’, ‘qualificado’, combinado com uma estrutura mais horizontalizada e integrada entre diversas empresas, inclusive nas empresas terceirizadas, tem como finalidade a redução do tempo de trabalho. Mais recentemente, a prática das ‘metas’ e das ‘competências’, realizada pelos ‘colaboradores’, tornou-se a regra no ideário empresarial”.
7. Antunes e Druck (2015, p. 31) sinalizam: “a terceirização é o fio condutor da precarização do trabalho no Brasil. E se constitui num fenômeno onipresente em todos os campos e dimensões do trabalho, pois é uma prática de gestão/organização/ controle que discrimina, ao mesmo tempo que é uma forma de contrato flexível e sem proteção trabalhista. É também sinônimo de risco de saúde e de vida, responsável pela fragmentação das identidades coletivas dos trabalhadores, com a intensificação da alienação e da desvalorização humana do trabalhador, assim como é um instrumento de pulverização da organização sindical, que incentiva a concorrência entre os trabalhadores e seus sindicatos.evidencia o crescimento desta forma de venda da força de trabalho por intermédio do trabalho desprovido de direitos; dito de outro modo, do trabalho sem emprego.
8. As normatizações e atos ministeriais que comprovam esses exemplos são os seguintes: sobre o ataque à estabilidade, o Plano de Demissão Voluntária (Medida Provisória 792/2017) e o Projeto de Lei do Senado 116 de 2017; sobre a redução salarial, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2238); sobre o congelamento dos reajustes, a MP 805/2017 e o Ofício Circular n° 2/2019/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGGME; sobre a extinção dos cargos, o Decreto 9.262 de 2018 – que também vale para comprovar a interrupção dos concursos, assim como foi prevista no Ofício Circular citado; sobre o adicional de insalubridade, a Orientação Normativa n° 4/2017/MPOG; sobre os cargos de confiança, o Decreto 9.725/2019; e sobre o abono permanência, a PEC 139 de 2015.
9. Pela proposta do Future-se, os processos avaliativos dos servidores obedecerão às obrigações dispostas no Código de Ética e Conduta da OS. Os servidores cedidos que não cumprirem com os compromissos éticos serão devolvidos para a instituição (MEC, 2019, art. 6). É uma incógnita como isso de fato ocorrerá.
10. As instituições precisarão preencher, em um sistema criado para este fim, todas as informações relacionadas ao planejamento do processo formativo dos trabalhadores nelas atuantes até meados de outubro deste ano. O que será avaliado pelo Ministério da Economia, que tem publicizado amplamente a sua finalidade principal: a redução dos custos. O Ministério tem como prazo devolutivo 28 de fevereiro de 2020. Até lá, as instituições ficam impossibilitadas de conduzir as ações de qualificação/capacitação que necessitem de recursos financeiros, o que inclui as licenças e os afastamentos com ônus.
Primeiro publicado na Revista Universidade e Sociedade do ANDES-SN
